Por que a pirataria não é e nunca foi crime

Bom, eu sou uma pessoa que gosta de assuntos polêmicos, e agora estou aqui para esclarecer algumas coisas que a mídia coloca na cabeça das pessoas erroneamente. Se você baixa arquivos MP3, vídeos, etc, e se preocupa em "ser pego", não se preocupe, não existe tal coisa.

O problema é, sempre que você reproduz um DVD, você ve a clássica tela azul avistando que pirataria é crime e deve ser condenada etc, etc e tal. Eles estão certos, mas parcialmente. Eles omitem uma pequena parte escrita no código penal Brasileiro, pirataria não é crime se você não tiver intuito de lucro! Isso mesmo! Se você não estiver vendendo as músicas, filmes ou jogos que você baixa pelo thepiratebay ou mininova (etc...), você está totalmente dentro da lei. Isso é completamente legal. Abaixo irei colocar uma parte do Artigo 184 do código penal Brasileiro, que descreve mais precisamente o que estou tentando dizer. A parte importante é o parágrafo 4º:


"Violação de Direito Autoral

Art. 184 - Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

(...)

§ 1º - Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

(...)

§ 2º - Na mesma pena do § 1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

(...)

§ 3º - Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

(...)

§ 4º O disposto nos §§ 1º, 2º e 3º não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto."


Fonte para o artigo 184 completo.


Isso é informação importante. Você não deve acreditar em tudo o que a mídia fala, e o mais importante, agora você tem um modo de provar que está certo quando te questionarem.

10 comentários:

Anônimo disse...

ola Bruno axo que é esse o teu nome olha uma cena axas que sou capaz de aprender e instalar o sistema operativo pela net? bom pra comecar tenho de baixar o pograma windows xp depois onde gravar e comecar a instalar tu podes me ajudar? ass: dias lucio
e-mail diaslucio@mail.pt

Anônimo disse...

axas que sou capaz de aprender a instalar o sistema operativo pela net?

Unknown disse...

Como entro em contato com brunofin. Gostaria de falar com êle.
João Crisóstomo França Ribeiro.

joaoc@meganet.com.br
Manaus - AM - 92 33231181
92 88148672

Unknown disse...

Olá Bruno!. Concordo contigo. Se para uso próprio e sem fins lucrativos e se há a possibilidade de "armazenar" não há porque.Sou engenheiro eletricista, da velha guarda, fui baterista e gosto bastante de informatica, principalmente de hardware. Preciso de informações sobre a instalação do Ubuntu em um disco particionado onde há espaço sem formatação. Já perdi tudo uma vez e gostaria de ter os dois sistemas operacionais juntos. joaoc@meganet.com.br

Musicas Gerais disse...

Amigo assisti seu vídeo no you tube e gostaria de saber uma coisa quando eu instalar o windows vista no meu pc eu posso formatar a partição já criada ou terá realmente necessidade de apagar todas as partições do hd
por favor assim q ler essa mensagem me envie um email para joaovitor_bitencourt@hotmail.com

Felipe Portela disse...

Oi bruno sou do blog "comofaz" tenho 50 visitas diarias,gostarias de fazer parceriria o link: wwwcomofaz.blogspot.com. pelo que vi vc não tem banner se quiser confecciono seu banner do jeito que vc qer.

Vlw! espero sua resposta
Contato: comocomofaz@yahoo.com.br

Rodrigo Ferreira disse...

Oi Bruno. Acho que vc interpretou a lei de forma errada! Baixar músicas É CRIME SIM! Apesar de eu achar uma sacanagem isso, mas é crime sim! A Lei de Propriedade Intelectual só separar quem visa lucro de quem nào visa lucro para fins de penalização! Abs

Anônimo disse...

Não é bem assim bruno, um cantor pode processar uma pessoa que tenha feito cópia do CD original, mesmo que a pessoa tenha comprado o original. O autor entra com processo alegando dano material e os juízes entendem que se a pessoa copiou, não adquiriu um novo produto e portanto o autor não lucrou e foi financeiramente prejudicado. Já li vários processos assim, não vi em nenhum deles quem copiou, ganhar a causa.

Abraço,
Ricardo

Unknown disse...

Querido amigo,para ajudar a você e aos colegas no estudo do direito penal ha a categoria dos crimes simples e os qualificados. Os simples estão tipificados no caput (primeiro texto do artigo) e o qualificado estão em parágrafos e incisos. Em suma, é crime qualquer ato que desrespeite o direito do autor, e pior ainda se o fim for o lucro. E assim que o código deve ser interpretado e que o legislador na época quis.
P.S: Ha uma dúvida quando o fim for para a educação, mais a maioria dominantes dos doutrinadores e da jurisprudência entende ser crime.

PAulo disse...

"um cantor pode processar uma pessoa que tenha feito cópia do CD original, mesmo que a pessoa tenha comprado o original"


muito sem noção amigo. Copia de salva guarda (backup) é sim permitido e duvido q vc tenha visto alguem perder por isto. Tah na lei. Se alguem perdeu deve ter tido um advogado de boteco.

"Em suma, é crime qualquer ato que desrespeite o direito do autor, e pior ainda se o fim for o lucro. E assim que o código deve ser interpretado e que o legislador na época quis."

Isso é o q os profs ensinam mas não o q tah na lei. O paragrafo quarto permite o uso privado:

"O disposto nos §§ 1º, 2º e 3º não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto."