Bom, eu sou uma pessoa que gosta de assuntos polêmicos, e agora estou aqui para esclarecer algumas coisas que a mídia coloca na cabeça das pessoas erroneamente. Se você baixa arquivos MP3, vídeos, etc, e se preocupa em "ser pego", não se preocupe, não existe tal coisa.

O problema é, sempre que você reproduz um DVD, você ve a clássica tela azul avistando que pirataria é crime e deve ser condenada etc, etc e tal. Eles estão certos, mas parcialmente. Eles omitem uma pequena parte escrita no código penal Brasileiro, pirataria não é crime se você não tiver intuito de lucro! Isso mesmo! Se você não estiver vendendo as músicas, filmes ou jogos que você baixa pelo thepiratebay ou mininova (etc...), você está totalmente dentro da lei. Isso é completamente legal. Abaixo irei colocar uma parte do Artigo 184 do código penal Brasileiro, que descreve mais precisamente o que estou tentando dizer. A parte importante é o parágrafo 4º:


"Violação de Direito Autoral

Art. 184 - Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

(...)

§ 1º - Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

(...)

§ 2º - Na mesma pena do § 1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

(...)

§ 3º - Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

(...)

§ 4º O disposto nos §§ 1º, 2º e 3º não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto."


Fonte para o artigo 184 completo.


Isso é informação importante. Você não deve acreditar em tudo o que a mídia fala, e o mais importante, agora você tem um modo de provar que está certo quando te questionarem.